Elementos do Estado: Povo, Território e Soberania
Uma análise fundamental sobre os três pilares que constituem o Estado Moderno e como eles se inter-relacionam na Teoria Geral do Estado.
A Teoria Geral do Estado identifica três elementos constitutivos essenciais para a existência de qualquer Estado soberano. A ausência de qualquer um deles descaracteriza a figura estatal. São eles: Povo, Território e Soberania (ou Governo Soberano).
1. Povo (Elemento Humano)
O Povo é o conjunto de indivíduos que mantêm um vínculo jurídico-político com o Estado, denominado nacionalidade. É diferente de:
- População: Conceito meramente numérico/demográfico, que inclui todos os residentes (nacionais e estrangeiros).
- Nação: Conceito sociológico e cultural, referindo-se a um grupo com identidade comum (língua, religião, tradições), mesmo que não tenham um território (ex: nação judaica antes de 1948).
2. Território (Elemento Físico/Espacial)
É a base física onde o Estado exerce sua jurisdição e soberania. O território não é apenas o solo, mas compreende:
- Solo e subsolo;
- Espaço aéreo correspondente;
- Mar territorial (águas jurisdicionais);
- Plataforma continental.
É dentro desses limites que as leis do Estado são válidas e aplicáveis (princípio da territorialidade).
3. Soberania (Elemento Político/Formal)
A Soberania é o poder político supremo e independente. Ela possui duas faces:
Externa: O Estado é igual aos demais Estados na ordem internacional, não se submetendo a ordens de potências estrangeiras (independência).